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Cavaco promulga diploma

00O Presidente da República promulgou a Lei da Paridade, que vai obrigar a que haja uma representação nas listas eleitorais de pelo menos um terço de homens ou de mulheres. O PS já se congratulou com esta decisão de Cavaco Silva.

O Presidente da República promulgou a Lei da Paridade, um mês após ter sido aprovada no Parlamento uma segunda versão do diploma que Cavaco Silva tinha vetado em Junho. O anúncio foi feito no site da Presidência, onde não foram referidos os motivos da promulgação, isto depois de o Chefe de Estado se ter oposto à primeira versão, por causa do carácter excessivo das sanções às listas que não incluíssem um terço de mulheres. A nota da Presidência limita-se a dizer que cavaco Silva promulgou a lei e que esta versão do diploma «surgiu na sequência da devolução», para nova apreciação no Parlamento, da primeira versão. O líder parlamentar do PS congratulou-se com a promulgação deste diploma por parte de Cavaco Silva, considerando que este diploma «vai mudar o rosto da democracia portuguesa». «Congratulamo-nos com a promulgação da Lei da Paridade pelo Presidente da República, enquanto exemplo do exercício das responsabilidades constitucionais próprias e de cooperação entre órgãos de soberania», afirmou Alberto Martins. Num comunicado divulgado pela agência Lusa, o líder da bancada parlamentar socialista defende que o facto de haver mais mulheres na política irá «ajudar a combater um desequilíbrio que vinha empobrecendo a nossa vida política e que constituía um défice de representação da democracia portuguesa».

«A aprovação desta lei é, só por si, uma exigência de responsabilidade e de mudança de comportamentos das forças conservadoras do nosso sistema político», concluiu Alberto Martins. Vitalino Canas considerou que esta medida será «uma das mais emblemáticas desta legislatura», uma lei pela qual o PS se bateu desde 1998. «A partir daqui, nada será como dantes. É uma frase feita, mas é uma frase muito correcta nesta altura em ternos de funcionamento do sistema político. Os partidos vão ter de modificar muito os seus proceimentos», acrescentou este dirigente socialista. Quando entrar em vigor, a Lei da Paridade impõe a «representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas» candidatas às eleições legislativas, autárquicas e europeias.


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