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Cavaco promulga diploma
O Presidente da República promulgou a Lei da Paridade, que
vai obrigar a que haja uma representação nas listas eleitorais
de pelo menos um terço de homens ou de mulheres. O PS já
se congratulou com esta decisão de Cavaco Silva.
O Presidente da República promulgou a Lei da Paridade, um
mês após ter sido aprovada no Parlamento uma segunda
versão do diploma que Cavaco Silva tinha vetado em Junho. O
anúncio foi feito no site da Presidência, onde não foram
referidos os motivos da promulgação, isto depois de o Chefe
de Estado se ter oposto à primeira versão, por causa do
carácter excessivo das sanções às listas que não incluíssem um
terço de mulheres. A nota da Presidência limita-se a dizer que
cavaco Silva promulgou a lei e que esta versão do diploma «surgiu na sequência da devolução», para nova apreciação no
Parlamento, da primeira versão. O líder parlamentar do PS
congratulou-se com a promulgação deste diploma por parte de
Cavaco Silva, considerando que este diploma «vai mudar o
rosto da democracia portuguesa». «Congratulamo-nos com a
promulgação da Lei da Paridade pelo Presidente da República,
enquanto exemplo do exercício das responsabilidades
constitucionais próprias e de cooperação entre órgãos de
soberania», afirmou Alberto Martins. Num comunicado
divulgado pela agência Lusa, o líder da bancada parlamentar
socialista defende que o facto de haver mais mulheres na
política irá «ajudar a combater um desequilíbrio que vinha
empobrecendo a nossa vida política e que constituía um défice
de representação da democracia portuguesa».
«A aprovação desta lei é, só por si, uma exigência de
responsabilidade e de mudança de comportamentos das
forças conservadoras do nosso sistema político», concluiu
Alberto Martins. Vitalino Canas considerou que esta medida
será «uma das mais emblemáticas desta legislatura», uma lei
pela qual o PS se bateu desde 1998. «A partir daqui, nada será
como dantes. É uma frase feita, mas é uma frase muito correcta
nesta altura em ternos de funcionamento do sistema político.
Os partidos vão ter de modificar muito os seus proceimentos»,
acrescentou este dirigente socialista. Quando entrar em vigor,
a Lei da Paridade impõe a «representação mínima de 33,3 por
cento de cada um dos sexos nas listas» candidatas às eleições
legislativas, autárquicas e europeias.

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