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ÁLCOOL
Director-geral confirma multas apenas acima dos 0,57 gramas

SAO director-geral de Viação confirmou que apenas estão a ser multados os condutores que apresentem mais uma taxa de alccolemia acima dos 0,57 gramas de álcool por litro de sangue. À TSF, Rogério Pinheiro explicou que esta margem de erro vale só para as taxas verificadas através de aparelhos de medição.

O director-geral de Viação confirmou, esta segunda-feira, que a taxa de 0,57 gramas de álcool por litro de sangue é a taxa a partir da qual qualquer condutor está numa situação relativamente à alcoolemia na estrada.

Em declarações à TSF, Rogério Pinheiro adiantou ainda que a margem de erro de 0,07 gramas se mantém até qualquer medição em aparelho até aos 0,92 gramas de álcool por litro de sangue.

«A partir dos 0,92, as deduções fazem-se a partir de um processo de percentagem do erro e que admito que no limite entre a contra-ordenação e o crime se faça recair sobre 1,3», em vez dos 1,2 prescritos na lei, continuou.

Rogério Pinheiro sublinhou, no entanto, que se o cidadão pedir uma contraprova e se essa for feita em ambiente hospitalar, os valores não serão deduzidos de qualquer margem de erro, margem que se aplica a qualquer equipamento de medição velho ou novo. «No limite, eu diria que um cidadão que é apanhado com 0,7, deduzida a taxa de correcção, e depois peça uma contraprova e o hospital dê 0,82 ela passa de contra-ordenação grave para muito grave», explicou.

Entretanto, o Governo disse desconhecer qualquer directiva da Direcção-geral de Viação neste sentido e já pediu explicações ao director daquele serviço, indicou em comunicado o Ministério da Administração Interna. No comunicado, o Ministério diz que o «secretário de Estado da Administração Interna pediu imediatamente ao directorgeral de Viação para que lhe sejam apresentadas ainda hoje explicações cabais sobre a situação relatada na notícia» do Jornal de Notícias.

O diário revelou que a PSP e a GNR estavam a multar apenas os condutores que tivessem uma taxa de alcoolemia a partir dos 0,57 gramas de álcool por litro de sangue após uma directiva da Direcção-geral de Viação nesse sentido.
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