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ÁLCOOL
Director-geral confirma multas
apenas acima dos 0,57 gramas
O director-geral de Viação confirmou que apenas estão a ser
multados os condutores que apresentem mais uma taxa de
alccolemia acima dos 0,57 gramas de álcool por litro de sangue. À TSF, Rogério Pinheiro explicou que esta margem de erro
vale só para as taxas verificadas através de aparelhos de
medição.
O director-geral de Viação confirmou, esta segunda-feira,
que a taxa de 0,57 gramas de álcool por litro de sangue é a taxa
a partir da qual qualquer condutor está numa situação
relativamente à alcoolemia na estrada.
Em declarações à TSF, Rogério Pinheiro adiantou ainda que
a margem de erro de 0,07 gramas se mantém até qualquer
medição em aparelho até aos 0,92 gramas de álcool por litro
de sangue.
«A partir dos 0,92, as deduções fazem-se a partir de um
processo de percentagem do erro e que admito que no limite
entre a contra-ordenação e o crime se faça recair sobre 1,3»,
em vez dos 1,2 prescritos na lei, continuou.
Rogério Pinheiro sublinhou, no entanto, que se o cidadão
pedir uma contraprova e se essa for feita em ambiente
hospitalar, os valores não serão deduzidos de qualquer
margem de erro, margem que se aplica a qualquer
equipamento de medição velho ou novo. «No limite, eu diria que um cidadão que é apanhado com 0,7,
deduzida a taxa de correcção, e depois peça uma contraprova
e o hospital dê 0,82 ela passa de contra-ordenação grave para
muito grave», explicou.
Entretanto, o Governo disse desconhecer qualquer directiva
da Direcção-geral de Viação neste sentido e já pediu
explicações ao director daquele serviço, indicou em
comunicado o Ministério da Administração Interna.
No comunicado, o Ministério diz que o «secretário de Estado
da Administração Interna pediu imediatamente ao directorgeral
de Viação para que lhe sejam apresentadas ainda hoje
explicações cabais sobre a situação relatada na notícia» do
Jornal de Notícias.
O diário revelou que a PSP e a GNR estavam a multar apenas
os condutores que tivessem uma taxa de alcoolemia a partir
dos 0,57 gramas de álcool por litro de sangue após uma
directiva da Direcção-geral de Viação nesse sentido.

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