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Nova lei entra em vigor
Entre as medidas previstas na nova Lei de Imigração encontra-se a atribuição de um visto de residência temporário aos estrangeiros que possuam qualificações adequadas à bolsa de emprego anualmente fixada, assim como aos menores nascidos em Portugal que frequentem
o ensino pré-escolar, básico e secundário e aos seus pais.
O combate à burocracia nos procedimentos administrativos
e na atribuição dos títulos; a criação de um novo regime de vistos para a imigração temporária e autorizações
de residência para quadros qualificados são outras das novas medidas previstas na Lei.
Entre as principais alterações figuram ainda a criação de um único título para todos aqueles que residem legalmente
em Portugal, um aumento das coimas às entidades
patronais que contratem imigrantes ilegais, a criminalização
dos casamentos por conveniência e a criação de um regime mais adequado para combater o tráfico de seres humanos e imigração ilegal.
Aprovado no Parlamento em Maio, com os votos favoráveis
do PS e do PSD, e publicado em Diário de República
em 4 de Junho, o diploma tem ainda de ser regulamentado,
o que já motivou críticas por parte das associações
que representam as comunidades imigrantes, que consideram que a lei não esclarece quais as pessoas em situação ilegal que podem regularizar a sua permanência
em Portugal.
Representantes das associações de imigrantes consideram
que a nova Lei da Imigração «não é clara e aumenta
o poder discricionário do SEF», embora contemple aspectos positivos, como o combate à burocracia e a legalização
dos menores que estudam.

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