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Ainda os reconhecimentos
Complemento de informação
Raul Mesquita
Porque foi publicado por um colega da imprensa escrita —
após o meu texto explicativo do Decreto-Lei 219/97 em vigor — cópias de documentos que geraram mais confusão no espírito
das pessoas do que as esclareceram, tendo provocado uma
avalanche de pedidos e de interrogações suscitadas na redacção
deste jornal, volto ao assunto apoiado em textos da Lei e
esperando que isso seja suficiente para uma boa interpretação
e compreensão do que nela está determinado.
O evento que em 1974 ficou conhecido como Revolução
dos Cravos iria provocar algumas alterações na forma de vida
dos Portugueses, devidamente incluídas na Constituição de
1976. O ensino do Português como Língua Mundial mereceu
especial atenção do Legislador que criou ou transformou algumas
Leis, aplicáveis não só em Portugal, como nas antigas
províncias ultramarinas ou ainda no estrangeiro.
O EPE — Ensino de Português no Estrangeiro, actualmente
Português Língua não Materna, nascia assim para o mundo da
emigração. Mas para permitir a implementação deste berço de
portugalidade, era necessário disponibilizar meios financeiros
e humanos que nem sempre o país podia suportar. Na Europa,
onde as comunidades portuguesas se encontram mais ao pé da
porta, foram colocados muitos professores do Ensino Básico,
destacados e pagos pelo Ministério da Educação, que seguindo
os programas nacionais se integravam e se integram ainda,
no horário escolar normal das escolas oficiais do país de acolhimento.
Nos outros pontos do Globo, como no Canadá, a Lei previu
a possibilidade de enquadrar os docentes emigrantes, permitindo-lhes assim, a possibilidade de serem considerados activos
no Ensino e deste modo, acumularem tempo para a reforma.
É esta, no fundo, a principal função do reconhecimento
oficial das escolas portuguesas aqui existentes. Porque não
requisitados nem remunerados pelo Estado Português, os docentes
aqui residentes, exercendo nas escolas dos sábados, são
portanto considerados activos no sistema escolar português e
como tal, tributários da pensão de reforma portuguesa. Porém,
como já foi dito e redito, o reconhecimento oficial dos cursos
de ensino básico ou secundário nunca implicaram o reconhecimento
oficial dos certificados ou diplomas dispensados.
Sempre foram feitos exames de avaliação aos alunos que
prosseguiram estudos em Portugal. E isso é que está certo,
considerando as poucas horas de ensino disponíveis por semana.
Existem assim, desde sempre, duas opções: exame de
equivalência feito no Canadá pela Coordenadora do Ensino
ou, o mesmo exame de avaliação em Portugal, tal que descrito
no texto do Decreto-Lei 219/97 publicado nestas páginas a 28
de Novembro último.
Atravessados os decretos 691/75 e 587/76, vejamos o que
dizia o Decreto-Lei 74/77 (também já ultrapassado) no seu
artº12 de 28 de Setembro de 1977 (Diário da República 1ª
série, Nº291 de 19.12.1977, pág.2993), do conceito de curso
do ensino de português no estrangeiro:
2 - Do reconhecimento oficial e criação dos cursos e lugares
docentes. 2.1 - Poderão ser reconhecidos oficialmente por
despacho ministerial os cursos que, nos termos do número
anterior, funcionem de acordo com programas definidos pelo
Ministério da Educação e Investigação Científica e com docentes
de comprovada competência. 2.3 - Nas áreas consulares
onde o número de crianças e adultos portugueses ou lusodescendentes
o justifique, serão criados cursos em número
suficiente para o ensino básico e secundário, por portaria conjunta
dos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros
e da Educação e Investigação Científica. 2.7 - Simultaneamente
com a criação dos cursos, será definido, para cada área
consular, o número de lugares de docentes necessários para
assegurar o respectivo funcionamento. 2.8 - Para a prossecução
do estatuído no número anterior, ter-se-á em conta o tempo
de funcionamento de cada curso, que em caso algum pode
ser inferior a três horas semanais, devendo atender-se também
à distância entre as localidades em que os cursos funcionam.
2.9 - Aos docentes que desempenhem funções nos cursos oficialmente
reconhecidos ou criados nos termos dos n.os 2.1,
2.3 e 2.4 desta portaria serão reconhecidos os direitos consignados
no artigo 11.º da Lei n.º 74/77, de 28 de Setembro. 2.11
- Consideram-se desde já abrangidos pelas disposições da presente
portaria os cursos de língua e cultura portuguesas, criados
em países estrangeiros ao abrigo da legislação anterior,
cuja manutenção e remuneração dos respectivos docentes seja
de inteira responsabilidade do Estado Português. 2.12 - Os
casos de reconhecimento oficial, concedido sem exigência do
disposto no n.º 2.1, serão revistos no prazo de oito meses após
a publicação da presente portaria. 4 - Dos programas e da avaliação
de conhecimentos nos cursos de ensino português no
estrangeiro 4.1 - Os programas dos cursos serão estabelecidos
por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica,
tendo em conta os objectivos específicos do ensino a que
se destinam. 4.2 - A forma de avaliação de conhecimentos dos
cursos, integrados ou não no horário escolar normal das escolas
oficiais ou oficializadas dos (1) diferentes países, é a que
for usada no respectivo estabelecimento de ensino, devendo o
resultado final ficar devidamente registado. 4.3 - O Ministro
da Educação e Investigação Científica definirá, por despacho
e caso a caso, as formas de avaliação de conhecimentos dos
alunos, sempre que se não verifique o estabelecido no número
anterior. (1) Dos e não nos. Tratam-se de escolas oficiais ou
privadas, canadianas, no nosso caso.Todos estes dados foram
modificados ou simplesmente eliminados nas Leis que se seguiram
até à já citada e actual 219/97. Este esclarecimento
serve apenas como tal e para que não seja posto em dúvida o
afirmado em textos anteriormente publicados neste jornal.
De
todo o modo o importante é a formação que se pode transmitir
e os conteúdos que os jovens possam assimilar. E só frequentando
as escolas poderão adquirir conhecimentos que lhes serão
de grande utilidade no dia a dia e, sobretudo, no mercado
do trabalho onde se inserirão a curto prazo. Esta a única batalha
a fazer e a ganhar. Porque ter diamantes é importante mas
a formação, porém, não tem preço. Ponto final.

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