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Madeira: TC “chumba” lei de incompatibilidades

SAO Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do representante da República na região.

Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que o diploma em causa, que alterava o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, foi aprovado por um órgão que não tinha competência para o fazer - o parlamento regional. “É claro que a Assembleia Legislativa Regional (ALR) tem competência para propor. O que acontece é que quem tem competência para aprovar é a Assembleia da República. Tendo sido aprovada pela ALR é contrário à Constituição”, afirmou. O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos juízes do tribunal, tendose registado uma declaração de voto. A 19 de Dezembro do ano passado, o representante da República na Madeira, juiz-conselheiro Monteiro Diniz, solicitou ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva do regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados madeirenses por considerar o diploma ferido de inconstitucionalidade orgânica. O representante da República ao analisar o diploma considerou que o mesmo se encontrava ferido do vício de constitucionalidade orgânica, visto que esta matéria, “nunca poderia validamente ser objecto de um decreto legislativo regional”.

Monteiro Diniz considerou que o regime de incompatibilidades só poderia ser consagrado em sede de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que só pode ser alterado na Assembleia da República por proposta dos parlamentos regionais. O TC já tinha clarificado esta matéria quando, em Julho do ano passado, chumbou um diploma do BE e do PCP aprovado na Assembleia da República. O diploma foi considerado inconstitucional por alterar o Estatuto político-administrativo da Madeira sem que a proposta tivesse partido da Assembleia Legislativa Regional. O decreto relativo às incompatibilidades e impedimentos foi aprovado na Assembleia Legislativa regional a 22 de Novembro, apenas com os votos favoráveis do PSD-M, e contra de toda a oposição.

A aprovação deste decreto decorreu de uma promessa eleitoral do líder do PSD-M, Alberto João Jardim, nas legislativas regionais antecipadas de 06 de Maio de 2007, para acabar com a polémica em torno da recusa da Madeira em aplicar um regime de incompatibilidades tal como existia a nível nacional.Alberto João Jardim já afirmou que só proporá a revisão do Estatuto após a revisão constitucional de 2009. O diploma hoje chumbado pelo TC estipulava que são incompatíveis com o exercício de deputado à Assembleia Legislativa da Madeira os cargos de Presidente da República, membro do Governo da República e representante da República, e outras como membro do conselho de administração das empresas públicas, de institutos públicos autónomos e director regional do executivo madeirense.

Em matéria de impedimentos, o decreto diz que os deputados carecem de autorização da Assembleia Legislativa para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas. O diploma estipula ainda ser vedado aos deputados o exercício de mandato judicial como autores nas acções cíveis contra o Estado e a Região, bem como de servir de peritos ou árbitros a título remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado, a Região Autónoma e demais pessoas colectivas de direito público. Define ainda que não podem os parlamentares integrarem a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos, nem participarem em concursos públicos de fornecimento de bens e serviços, bem como em contratos com o Estado, a Região ou outras pessoas colectivas de direito público no exercício de actividade de comércio ou indústria. Impede igualmente os deputados de figurarem ou participarem de qualquer forma em actos de publicidade comercial. A declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos deve ser depositada nos 60 dias após a primeira reunião do parlamento madeirense, logo a seguir às eleições.
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