|
 |
|
|
 |
|

Madeira:
TC “chumba”
lei de incompatibilidades
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei de incompatibilidades
e impedimentos dos deputados
aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, em resposta
a um pedido de fiscalização do representante da República
na região.
Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui
Moura Ramos, explicou que o diploma em causa, que alterava
o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, foi
aprovado por um órgão que não tinha competência para o
fazer - o parlamento regional. “É claro que a Assembleia
Legislativa Regional (ALR) tem competência para propor.
O que acontece é que quem tem competência para aprovar é a Assembleia da República. Tendo sido aprovada pela
ALR é contrário à Constituição”, afirmou. O acórdão foi
aprovado por unanimidade pelos juízes do tribunal, tendose
registado uma declaração de voto. A 19 de Dezembro do
ano passado, o representante da República na Madeira,
juiz-conselheiro Monteiro Diniz, solicitou ao Tribunal
Constitucional a apreciação preventiva do regime de incompatibilidades
e impedimentos dos deputados madeirenses
por considerar o diploma ferido de inconstitucionalidade
orgânica. O representante da República ao analisar
o diploma considerou que o mesmo se encontrava ferido
do vício de constitucionalidade orgânica, visto que esta
matéria, “nunca poderia validamente ser objecto de um decreto
legislativo regional”.
Monteiro Diniz considerou que o regime de incompatibilidades
só poderia ser consagrado em sede de revisão do
Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que só pode
ser alterado na Assembleia da República por proposta dos
parlamentos regionais. O TC já tinha clarificado esta matéria
quando, em Julho do ano passado, chumbou um diploma
do BE e do PCP aprovado na Assembleia da República.
O diploma foi considerado inconstitucional por alterar o
Estatuto político-administrativo da Madeira sem que a proposta
tivesse partido da Assembleia Legislativa Regional.
O decreto relativo às incompatibilidades e impedimentos
foi aprovado na Assembleia Legislativa regional a 22 de
Novembro, apenas com os votos favoráveis do PSD-M, e
contra de toda a oposição.
A aprovação deste decreto decorreu de uma promessa
eleitoral do líder do PSD-M, Alberto João Jardim, nas legislativas
regionais antecipadas de 06 de Maio de 2007,
para acabar com a polémica em torno da recusa da Madeira
em aplicar um regime de incompatibilidades tal como
existia a nível nacional.Alberto João Jardim já afirmou que
só proporá a revisão do Estatuto após a revisão constitucional
de 2009. O diploma hoje chumbado pelo TC estipulava
que são incompatíveis com o exercício de deputado à Assembleia
Legislativa da Madeira os cargos de Presidente
da República, membro do Governo da República e representante
da República, e outras como membro do conselho
de administração das empresas públicas, de institutos públicos
autónomos e director regional do executivo madeirense.
Em matéria de impedimentos, o decreto diz que os
deputados carecem de autorização da Assembleia Legislativa
para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas. O
diploma estipula ainda ser vedado aos deputados o exercício
de mandato judicial como autores nas acções cíveis
contra o Estado e a Região, bem como de servir de peritos
ou árbitros a título remunerado em qualquer processo em
que sejam parte o Estado, a Região Autónoma e demais
pessoas colectivas de direito público. Define ainda que não
podem os parlamentares integrarem a administração de sociedades
concessionárias de serviços públicos, nem participarem
em concursos públicos de fornecimento de bens e
serviços, bem como em contratos com o Estado, a Região
ou outras pessoas colectivas de direito público no exercício
de actividade de comércio ou indústria. Impede igualmente
os deputados de figurarem ou participarem de qualquer
forma em actos de publicidade comercial. A declaração de
inexistência de incompatibilidades ou impedimentos deve
ser depositada nos 60 dias após a primeira reunião do parlamento
madeirense, logo a seguir às eleições.

 |
|
|
 |

A Voz de Portugal é o mais antigo semanário de língua portuguesa no Canadá
Fundado no dia 25 de Abril de 1961, em Montreal, Quebeque, Canadá.
4231-B Boul. St-Laurent, Montreal (Quebeque) Canadá H2W 1Z4
Tel.: (514) 284-1813 - Fax: (514) 284-6150
|
|
|
|