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Consulado português já é virtual
Mas... Montreal sem conselheiro das Comunidades?

SAMontreal corre o risco de não vir a ter um conselheiro das Comunidades Portuguesas devido à configuração
do novo mapa da distribuição dos mandatos, emanado da Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, e que reduziu de 7 para 4 o número de círculos eleitorais pelo Canadá, colocando Toronto, sede dos círculos Montreal/Otava/Toronto e com muito mais população luso-canadiana, em injusta vantagem sobre Montreal.
(Vancouver é sede do restante círculo).

Foi o que ficou no “ar” segunda-feira, 18 do corrente, no Consulado Geral de Portugal em Montreal, durante uma reunião, presidida pelo “Dr.” Carlos Oliveira, com as associações e órgãos da comunicação social comunitários, para a apresentação do Consulado Virtual (CV) e anunciar a realização das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), e outros assuntos.

No aspecto do dilema que vamos ter que enfrentar para conseguirmos eleger o nosso próprio conselheiro, a melhor sugestão partiu do Emanuel Linhares, em representação do Congresso Nacional Luso-Canadiano. Só que neste momento não estamos preparados para divulgá-la, pois não vá a “concorrência” enveredar por igual estratégia. O assunto deverá ser estritamente tratado entre os candidatos, Francisco Salvador e o associativismo - pelo menos dos que estiveram aqui representados. O que podemos adiantar, no entanto, e tal como o Sr. Cônsul sugeriu, é que a comunidade terá que votar maximamente; caso contrário, ver-se-á sem representação directa e à mercê de Toronto.


O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas. Composto por 73 membros (63 eleitos e 10 designados), compete-lhe emitir pareceres, apreciar questões, produzir informações e formular propostas e recomendações sobre os objectivos e a aplicação dos princípios da política de emigração – em tudo isso colaborando directamente com o Governo, Assembleia da República, Secretário de Estado das Comunidades e Governos regionais.

O acto eleitoral efectuar-se-á no dia 20 de Abril próximo, e, estando já concluídos os cadernos eleitorais desde 19 deste mês, os mesmos estão desde já à disposição dos eleitores até 1 de Março, para efeitos de consulta e reclamação. Consideram-se eleitores os cidadãos inscritos no consulado português que completem 18 anos até 1 de Marco do corrente ano. Por outro lado, não constarão dos cadernos eleitorais os nomes das pessoas que morreram, que regressaram a Portugal ou que tenham deixado definitivamente de residir na nossa área consular e esta secção tenha conhecimento do facto.

São elegíveis os eleitores que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2% dos eleitores inscritos no respectivo círculo eleitoral até ao limite máximo de 250 cidadãos eleitores. As listas de candidaturas serão apresentadas por comunicação escrita dirigida ao embaixador de Portugal em Otava e serão apresentadas no Consulado de Montreal entre 11 e 21 de Março, iniciando-se o período de campanha eleitoral em 4 de Abril e findando às 24 horas desse mesmo mês.

Finalmente, mas não só, as organizações que pretendam apresentar candidatura à realização do acto eleitoral na sua sede devem fazê-lo, até 28 de Março, perante o titular da secção consular.

Posto isso, o “Dr.” Oliveira, referindo-se depois àquilo que designou de um “grande investimento nas novas tecnologias”, fez a apresentação do Consulado Virtual (CV), ou seja, o portal das comunidades portuguesas/postos consulares que pretende facilitar, via Internet, o acesso aos serviços da Administração Pública disponíveis nos consulados portugueses de uma forma rápida e simples.

Quer isto dizer, que todos os utentes dos serviços prestados pelos postos e secções consulares portugueses, em especial os nacionais residentes no estrangeiro e inscritos no posto ou secção consular da sua área de residência, poderão requerer os mais diversos serviços disponíveis e efectuar os respectivos pagamentos através do “CV”, a não ser nos casos que o serviço exija a presença física do cidadão. Através do portal www.consuladovirtual. pt o cidadão poderá iniciar o seu processo de registo e aceder directamente ao consulado virtual pelo meio da introdução do seu código de utilizador e respectiva palavra passe, os quais serão enviados para a morada indicada.

Dos demais tópicos deste encontro, soubemos que já há uma Comissão do “10 de Junho” e que o Bairro Português e o Parque dos Açores se encontram em bom andamento. Paralelamente, realce para a instituição do Prémio do Empreendedorismo, da Presidência da República, e para o inquérito que tem estado a ser feito pela Direcção Regional das Comunidades (açorianas) junto das associações, colectividades recreativas, entre outros.

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